DAS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA
Constituem atribuições da Ouvidoria:
I. receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos cooperados usuários de produtos e serviços que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado na sede ou nas dependências da Cooperativa;
II. prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas;
III. informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode ultrapassar trinta dias;
IV. encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes no prazo de trinta dias corridos, contados a partir da data de registro das ocorrências;
V. propor ao Órgão de Administração da Cooperativa, medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas;
VI. elaborar e encaminhar à auditoria interna e ao Órgão de Administração, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da Ouvidoria, contendo as proposições de que trata o inciso anterior |