Como é formado o capital da cooperativa?
O capital da cooperativa é constituído por cotas, com valor unitário de R$1,00 (um real), sendo que cada associado deverá obrigatoriamente subscrever 150 (cento e
cinqüenta) cotas no ato da adesão e mensalmente integralizar no mínimo 100 (cem) cotas.
O capital integralizado todo mês é remunerado?
Sim, o capital do associado é individual, ou seja, tudo o que se deposita na cooperativa é controlado de forma que cada associado saiba, a qualquer tempo, o quanto possui. Este capital é remunerado a razão de até 12% a.a., na forma de juros, que são incorporados ao seu capital no final de cada ano.
O que fazer para se tornar um cooperado?
A admissão é voluntária bastando para isso preencher a "Proposta de Adesão", que poderá se solicitada na cooperativa ou através do site (clique aqui) , encaminhando cópias simples do RG, CPF e comprovante de residência, e efetuar a subscrição de capital no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais).
Quem garante a integridade numa cooperativa de crédito?
Você, a Diretoria, o Conselho Fiscal e os outros associados, participando das decisões e fiscalizando a administração, através de Assembléia Geral Ordinária realizada no primerio trimeste de cada ano, e das Assembléias Gerais Extraordinárias quando estas ocorrerem. É muito importante também o controle eficiente do Banco Central do Brasil.
Quem dirige a cooperativa?
A cooperativa é administrada por uma Diretoria composta de no mínimo 03 (três) e no máximo 06 (seis) membros, todos associados, eleitos pela Assembléia Geral com mandato de 03 (três) anos, sendo 01 (um) Diretor Presidente, 01 (um) Diretor Administrativo, 01 (um) Diretor Operacional e até 03 (três) Diretores Adjuntos, sendo permitida a reeleição.
Existe alguma fiscalização da sua gestão?
Sim. Internamente: Pelo Conselho Fiscal composto por 06 membros, 03 efetivos e 03 suplentes.
Externamente: Auditoria independente e Banco Central do Brasil. Cumpre salientar que a Diretoria e o Conselho Fiscal respondem com seus bens pessoais em caso de administração temerária e/ou fraudulenta.
Quais os benefícios de ser cooperado?
Existem muitos, reduzidamente podemos citar:
a) obter melhores condições e taxas ao tomar empréstimo;
b) obter melhores condições e taxas de juros ao fazer um aplicação financeira;
c) participar dos resultados da cooperativa;
d) não passar por constrangimentos ao solicitar empréstimo (afinal você será atendido por "gente da casa");
e) além dos juros menores, ao tomar empréstimo, parte do que o cooperado pagou será devolvido na forma de rapartição dos resultados obtidos pela cooperativa;
f) isenção total de: tarifas, comissões de abertura de crédito, taxa de cadastro e outros custos cobrados pelos Bancos;
g) atendimento personalizado, etc.
h) não é cobrada a TLA (Taxa de Liquidação Antecipada) o cooperado só paga os juros sobre o período de utilização do empréstimo;
i) participação da gestão através das Assembléias;
j) constituir poupança programada de longo prazo através da aquisição de cotas de capital que rendem até 12% ao ano;
l) possibilidade de refinanciar os empréstimos contratados;
m) ser também "dono" do próprio negócio.
Qual a diferença entre uma cooperativa de crédito e outras instituições financeiras?
Tanto a cooperativa quanto os bancos dependem da aprovação do Banco Central do Brasil para funcionar e todos emprestam dinheiro. A diferença é que a Cooperativa não tem fins lucrativos e cobra juros abaixo dos praticados no mercado.
No banco, você é apenas mais um cliente. O objetivo é o lucro, produzido pela alta taxa de juros que você paga, além de burocracias de praxe, saldo médio, seguros e outras exigências feitas pelo banco.
O lucro vai para o banqueiro, já na cooperativa, o resultado positivo apurado no final de cada exercício é distribuido aos cooperados na proporção das operações realizadas durante o ano.
O cooperado pode se desligar da cooperativa?
Sim, como na admissão, a demissão também é voluntária, para se desligar, o cooperado deverá se manifestar por escrito através de carta dirigida à Diretoria.
O que acontece com o capital do cooperado caso ele se desligue?
O capital será inteiramente devolvido ao cooperado após a realização da Assembléia Geral Ordinária, que ocorre no 1º trimestre de cada ano, podendo ser devolvido de uma única vez, caso haja disponibilidade para isto, ou em determinado número de parcelas a ser estabelecido pela Diretoria, para que não afete a saúde financeira da cooperativa.
Pode-se retornar a cooperativa após ter ocorrido o desligamento?
Sim, mas neste caso o pretendente estará sujeito a integralizar o capital que possuía na cooperativa, à época do seu desligamento, devidamente atualizado e estará ainda sujeito a cumprir prazo de carência para solicitar empréstimos.
Como se processa o resgate das cotas de capital e demais créditos do cooperado "em caso de óbito"?
Em caso de óbito do cooperado, suas quotas de capital, assim como outros créditos existentes na sociedade cooperativa, devem ser levadas a inventário e mediante alvará judicial, pagos a quem de direito. Assim estipula o nosso Estatuto Social no parágrafo 2º do Artigo 19º:
"Os herdeiros terão direito ao capital e demais créditos do associado falecido, deduzindos os eventuais débitos por ele deixados, antes ou após o balanço de apuração do resultado do exercício em que ocorreu o óbito, podendo ficar subrogados nos direitos sociais do falecido se de acordo com este Estatuto puderem e quiserem fazer parte da cooperativa." |